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ESTATUTO

PROJETO REDUTOS CELESTES

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Finalidade.

 

Art. 1º - O Projeto Redutos Celestes, doravante neste ato simplesmente denominado Redutos Celestes, fundado em 09 de setembro de 2016, com sede na Rua Manoel Trajano, 158A, Colônia do Pium, Nisia Floresta/RN, é uma entidade recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos termos das Leis civis do país.

Art. 2º - Os Redutos Celestes tem por fim:

 

a) Agrupar, unir e organizar torcedores do Cruzeiro Esporte Clube em bares, restaurantes ou em sede própria, para assistir aos jogos em diversas cidades em todo o Mundo, e as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas;

b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais, desportivas e de lazer, voltadas não somente a seus participantes, mas também à população carente e à sociedade em geral;

c) Criar e proporcionar aos seus participantes, o mais amplo convívio cívico, cultural, esportivo e social;

d) Colaborar juntamente com seus participantes, sempre que possível, com órgãos do Poder Público e Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que estiver ao seu alcance em eventuais situações de emergência em sua região.

 

CAPÍTULO II

Da Presidência da Diretoria

 

Art. 3º - A Presidência da Diretoria do Projeto Redutos Celestes será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos.

 

Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.

 

Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por votação entre os diretores.

Art. 4º - Cabe ao Presidente da Diretoria dos Redutos Celestes:

 

1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;

2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;

3) Firmar compromissos aprovados pela Assembleia Geral;

4) Designar as funções dos diretores e criar órgãos auxiliares se necessário;

5) Admitir e demitir funcionários;

6) Assinar os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração e que não onerem diretamente bens imóveis do patrimônio social;

7) Representar a associação em juízo e fora dele;

8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

 

CAPÍTULO III

Da Diretoria

 

Art. 5º - A Diretoria, órgão de administração do Projeto Redutos Celestes, é constituída de:

 

1) Um Presidente;

2) Um Vice-Presidente;

3) Um Diretor de Comunicação;

4) Um embaixador em Minas Gerais;

5) Um embaixador internacional;

6) Dois editores de conteúdo online.

Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria no primeiro mandato de exercício, nomear os membros previstos nas alíneas "2", “3”, "4", “5” e "6" deste Artigo. Após o primeiro mandato, os cargos serão eleitos através de votação.

Art. 6º - A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá online e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO IV

Das obrigações dos Redutos Participantes do Projeto

 

Art. 7º - O quadro social do Projeto Redutos Celestes compõe-se de participantes de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião, classe social, deficiência, nacionalidade, ou quaisquer outros motivos.

Art. 8º - É dever do líder de cada Reduto:

Parágrafo Primeiro – Elaborar um nome criativo, que caracterize a cidade do reduto.

Parágrafo Segundo – Criar uma logo para o reduto, lembrando que, somos Redutos e na logo não será permitido utilizar a terminologia consulado, embaixada ou torcida.

Parágrafo Terceiro – Escolher de 2 a 3 pessoas para ajudar na organização dos encontros.

Parágrafo Quarto – Criar um perfil no Twitter, Facebook e Instagram para tirar fotos dos encontros e postar nas redes sociais, dentre outras ações realizadas pelo reduto, ressaltando que, assim como na logo, não será permitido utilizar nos perfis a terminologia consulado, embaixada ou torcida. Interagir com os torcedores, sempre respondendo as mensagens que forem enviadas para o perfil. Ter capricho nas fotos, organizando o pessoal de forma que fique bem distribuído, prestar atenção no ângulo e definição. Se possível fotografar com o melhor celular de algum componente do Reduto e evitar ao máximo selfies.

 

Parágrafo Quinto – Seguir e compartilhar as ações do perfil oficial dos Redutos Celestes e do Cruzeiro Esporte Clube.

 

Parágrafo Sexto – Escolher um local para reunir os torcedores para assistir aos jogos.

 

Parágrafo Sétimo – Sempre usar as TAGs #RedutosCelestes #Cruzeiro.

 

Parágrafo Oitavo – Proibido tecer críticas destrutivas ou com termos chulos pelos perfis do projeto ao Cruzeiro. Críticas construtivas, que apresentem soluções são sempre bem vindas.

 

Parágrafo Nono – No grupo de liderança dos redutos deverá ser tratado somente assuntos referentes aos redutos. Indignação com jogadores ou técnico e piadas são proibidos nesse grupo. Para reclamações, resenhas, bate-papo e demais questões, utilize o grupo do seu Reduto ou no privado.

 

Parágrafo Dez – Em fotos dos encontros não conter sinais de violência, demonstração de força ou símbolos hostis. O líder de cada reduto tem a obrigação de identificar os torcedores violentos e excluí-los do convívio dos demais.

 

Parágrafo Onze – Planos de Sócios não existem nos Redutos Celestes. Não cobramos para o torcedor frequentar o reduto. A cobrança só é admitida quando a realização do evento tiver custos com ídolos, mascotes oficiais ou realização de alguma ação social.

 

Parágrafo Doze – É expressamente proibido utilizar as termologias que simbolize guerra, como “comando” ou “pelotão” para caracterizar o reduto. Fica expressamente proibido a descrição "torcida" nos perfis das redes sociais, logomarca ou qualquer outro material, pois somos Redutos.

 

Parágrafo Treze – Todos os redutos terão que participar das ações realizadas pelo projeto. As ações serão divulgadas com no mínimo 7 dias de antecedência. Caso não seja possível a participação em determinada ação, o líder do reduto deverá justificar com os diretores.

 

Parágrafo Quatorze – Toda iniciativa do projeto será colocada em votação por enquete restrita no site, e será aprovada com 70% de aprovação e o quórum mínimo de 80% de líderes. O prazo será de 24h para votação a partir do momento da postagem e caso não atinja o quórum, será estendido por mais 24h. Caso o quórum não seja atingido, vai prevalecer o resultado obtido pelos votantes.

 

Parágrafo Quinze – Todo líder deve incentivar os participantes de seu reduto a aderir ao programa de sócio torcedor. É vedado ao líder de Reduto, solicitar ao clube cortesias de ingressos ou qualquer outro item que possa trazer prejuízo financeiro ao clube.

 

Parágrafo dezesseis - Novos Redutos devem fazer um pré-cadastro no site www.redutoscelestes.com, na aba contato. Todos os novos redutos, passarão por um período de teste de 12(doze) meses em Minas Gerais e 6(meses) fora de Minas Gerais, e cumprindo tudo que está no estatuto, serão oficializados no projeto.

 

Parágrafo dezessete - Todos Redutos deverão ter no fim de cada temporada, pelo menos 30% de encontros, baseado no número de jogos do Cruzeiro no ano. Os encontros serão contabilizados através das fotos enviadas para postagem nas redes sociais do projeto.

 

Parágrafo dezoito – Cada reduto deverá contribuir com a quantia de R$120,00 anualmente para o projeto ter recursos e investir no encontro mundial, impulsionamento de redes sociais, artes, vídeos, site e diversos outros investimentos. A prestação de contas de tudo que foi arrecadado e gasto, estará no portal de transparência no site.

 

Parágrafo dezenove – realizar reuniões sociais, desportivas, recreativas e culturais.

 

Art. 9º - São deveres dos líderes de cada Reduto a obediência às Leis, às decisões dos poderes do Projeto, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia superior, zelar pela conservação do local dos encontros e materiais existentes, e respeitar autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

 

Parágrafo Primeiro – Os líderes de cada reduto respondem pelas obrigações sociais.

 

Parágrafo segundo – Os líderes, pelo não cumprimento do descrito no Art. 8°, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:

 

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão do Projeto

d) Eliminação do Projeto.

 

Art. 10º - Aos participantes apenas correm as obrigações pecuniárias próprias, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pelo Reduto a qual participa.

 

Parágrafo Primeiro – Em consequência do disposto neste Artigo é o Projeto Redutos Celestes, personalidade distinta da de seus líderes, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.

 

Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus participantes.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

 

Art. 11º - O Patrimônio do Projeto Redutos Celestes constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembleia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.

 

Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pelo Projeto, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.

 

Art. 12º - A arrecadação financeira do Projeto somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.

 

Art. 13º - Os bens patrimoniais do Projeto Redutos Celestes somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 14º - Da Eleição - Os cargos terão um mandato de 3 anos, a contar a partir da publicação deste estatuto. O primeiro mandato dos cargos será por indicação dos fundadores do projeto. Após o período de 3 anos, serão realizadas eleições, e cada reduto terá direito há um voto.

 

Parágrafo Primeiro – Para concorrer aos cargos, o candidato deverá: ser maior de 18 anos, participar do projeto há mais de 3 anos, ter boa relação com os líderes e ser assíduo nas ações desenvolvidas pelo projeto.

 

Parágrafo segundo – Para votar, o reduto deverá: ter mais de um ano no projeto.

 

Art. 15º - Este Estatuto será revisado total ou parcialmente após 5 anos de sua publicação. A revisão será discutida nos grupos de líderes do projeto e as alterações serão aprovadas ou rejeitadas através de uma votação com os líderes na mesma proporção de aprovação e quórum do art. 8, parágrafo quatorze.

 

Art. 16º - Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 17º - Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, Presidente da Diretoria, e participantes da reunião.

 

Esclarecidas as questões e sem mais a acrescentar, finalizamos.

 

Brasil, 11 de agosto de 2020

Michel Augusto Rangel

Presidente

Michel Henrique Vieira Sáber Gabriel

Vice-presidente

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